Política de Grupos Virtuais

CAPÍTULO – I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – A Política para Grupos Virtuais em Redes Sociais, denominada “Política de Grupos Virtuais” visa estabelecer as premissas, normas e diretrizes para a construção de manutenção da perfeita harmonia e equilíbrio nos grupos virtuais administrados pela SEM CENSURA TV.

CAPÍTULO – II – DO OBJETIVO DESTA POLÍTICA

Art. 2º – Esta Política tem por objetivo estabelecer as diretrizes e normas para orientar, organizar, administrar e disciplinar o funcionamento harmônico dos grupos virtuais em redes sociais administrados pela SEM CENSURA TV, bem como estabelecer os procedimentos, mecanismos de controle e responsabilidades dos seus membros perante a mesma.

CAPÍTULO – III – DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO

Art. 3º – A responsabilidade da execução, acompanhamento e fiscalização do cumprimento desta política é da SEM CENSURA TV, que estabelecerá as revisões/atualizações necessárias ao mesmo.

CAPÍTULO – IV – DAS REGRAS E CRITÉRIOS PARA CUMPRIMENTO DA POLÍTICA

Art. 4º – O capítulo IV está dividido em 03 (três) subcapítulos:

  • a) Subcapítulo – I – Do objetivo dos Grupos Virtuais;
  • b) Subcapítulo – II – Das proibições;
  • c) Subcapítulo – III – Dos critérios para exclusão de membros.

Subcapítulo – I – Do objetivo dos Grupos Virtuais

Art. 5º – Os Grupos Virtuais são iniciativas que visam conectar a SEM CENSURA TV com os seus mais variados stakeholders e, principalmente, sua audiência, jornalistas e assessoria de impressa, criando canais de comunicação direto, que facilite a interação, o diálogo e o engajamento com tais públicos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cada Grupo Virtual poderá ter o seu próprio objetivo específico que deverá ser expresso/divulgado para todos os membros que dele fizer parte.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O foco dos Grupos Virtuais da SEM CENSURA TV são o compartilhamento de notícias e informações, além do debate de ideias que giram no entorno dessas mesmas notícias e informações compartilhadas.

Subcapítulo – II – Das proibições

Art. 6º – É expressamente proibido, para todos os Grupos Virtuais, as seguintes ações:

  • I – Realizar ataques que caracterizem intolerância religiosa, injúria racial ou racismo;
  • II – Realizar ataques às Instituições públicas e/ou privadas;
  • III – Fazer propaganda, sem a permissão dos Administradores/Moderadores do Grupo;
  • IV – Compartilhar link de outros grupos de whatsapp, sem a permissão dos Administradores/Moderadores do Grupo;
  • V – Postar assuntos ou conteúdos sexualmente explícitos e abusivos;
  • VI – Postar assuntos ou conteúdos sobre violência explícita;
  • VII – Incitar atos de vandalismos, violência ou prática criminosas;
  • VIII – Adotar linguagem de baixo calão e imprópria para ambientes civilizados;
  • IX – Postar assuntos que não sejam pertinentes ao propósito/objetivo do grupo;
  • X – Compartilhar conteúdo classificado como fakenews;
  • XI – Enganar colegas do grupo com informações falsas;
  • XII – Membros portadores de perfis falsos ou usurpação de identidade;
  • XIII – Conteúdos repetitivos com intenção de poluir o grupo e dificultar o diálogo natural;
  • XIV – Invadir a privacidade e intimidade de pessoas do grupo, enviando mensagens privadas, de forma sistêmica ou não, sem conhecê-las e/ou sem a devida autorização para fazê-lo.

PARÁGRAFO ÚNICO: Caso seja necessário, cada Grupo Virtual poderá adicionar novas proibições específicas que deverão ser expressos/divulgados para todos os membros que dele fizer parte.

Subcapítulo – III – Dos critérios para exclusão de membros

Art. 7º – Os membros que desrespeitarem esta política poderão ser excluídos a qualquer momento, sem a necessidade de ser informado sobre as causas ou razões da exclusão.

Art. 8º – Os membros que forem envolvidos em escândalos sociais, atos de violência, práticas de crimes e outras ações penais, podem ser excluídos a qualquer momento em caráter temporário ou permanente, sem a necessidade de ser informado sobre as causas ou razões da exclusão.

Art. 9º – A SEM CENSURA TV poderá, a qualquer momento, excluir membros dos Grupos Virtuais sem necessidade de explicar as razões ou os motivos que estimularam tal decisão, por ser a criadora e administradora de tais ambientes virtuais.

CAPÍTULO – VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10º – Todos os casos omissos nesta Política serão resolvidos e tratados pela SEM CENSURA TV e/ou colaborador autorizado a representá-lo.

Art. 11º – Solicitação de atualização/revisão desta Política poderá ser solicitada, a qualquer momento, junto à SEM CENSURA TV, sendo que o presente documento poderá ser atualizado a qualquer momento, desde que surja a necessidade e o interesse da comunidade.

Art. 12º – Esta Política entra em vigor na data de sua implantação (01/09/2023).

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