CAPÍTULO – I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – A Política para Grupos Virtuais em Redes Sociais, denominada “Política de Grupos Virtuais” visa estabelecer as premissas, normas e diretrizes para a construção de manutenção da perfeita harmonia e equilíbrio nos grupos virtuais administrados pela SEM CENSURA TV.
CAPÍTULO – II – DO OBJETIVO DESTA POLÍTICA
Art. 2º – Esta Política tem por objetivo estabelecer as diretrizes e normas para orientar, organizar, administrar e disciplinar o funcionamento harmônico dos grupos virtuais em redes sociais administrados pela SEM CENSURA TV, bem como estabelecer os procedimentos, mecanismos de controle e responsabilidades dos seus membros perante a mesma.
CAPÍTULO – III – DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO
Art. 3º – A responsabilidade da execução, acompanhamento e fiscalização do cumprimento desta política é da SEM CENSURA TV, que estabelecerá as revisões/atualizações necessárias ao mesmo.
CAPÍTULO – IV – DAS REGRAS E CRITÉRIOS PARA CUMPRIMENTO DA POLÍTICA
Art. 4º – O capítulo IV está dividido em 03 (três) subcapítulos:
Subcapítulo – I – Do objetivo dos Grupos Virtuais
Art. 5º – Os Grupos Virtuais são iniciativas que visam conectar a SEM CENSURA TV com os seus mais variados stakeholders e, principalmente, sua audiência, jornalistas e assessoria de impressa, criando canais de comunicação direto, que facilite a interação, o diálogo e o engajamento com tais públicos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cada Grupo Virtual poderá ter o seu próprio objetivo específico que deverá ser expresso/divulgado para todos os membros que dele fizer parte.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O foco dos Grupos Virtuais da SEM CENSURA TV são o compartilhamento de notícias e informações, além do debate de ideias que giram no entorno dessas mesmas notícias e informações compartilhadas.
Subcapítulo – II – Das proibições
Art. 6º – É expressamente proibido, para todos os Grupos Virtuais, as seguintes ações:
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso seja necessário, cada Grupo Virtual poderá adicionar novas proibições específicas que deverão ser expressos/divulgados para todos os membros que dele fizer parte.
Subcapítulo – III – Dos critérios para exclusão de membros
Art. 7º – Os membros que desrespeitarem esta política poderão ser excluídos a qualquer momento, sem a necessidade de ser informado sobre as causas ou razões da exclusão.
Art. 8º – Os membros que forem envolvidos em escândalos sociais, atos de violência, práticas de crimes e outras ações penais, podem ser excluídos a qualquer momento em caráter temporário ou permanente, sem a necessidade de ser informado sobre as causas ou razões da exclusão.
Art. 9º – A SEM CENSURA TV poderá, a qualquer momento, excluir membros dos Grupos Virtuais sem necessidade de explicar as razões ou os motivos que estimularam tal decisão, por ser a criadora e administradora de tais ambientes virtuais.
CAPÍTULO – VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º – Todos os casos omissos nesta Política serão resolvidos e tratados pela SEM CENSURA TV e/ou colaborador autorizado a representá-lo.
Art. 11º – Solicitação de atualização/revisão desta Política poderá ser solicitada, a qualquer momento, junto à SEM CENSURA TV, sendo que o presente documento poderá ser atualizado a qualquer momento, desde que surja a necessidade e o interesse da comunidade.
Art. 12º – Esta Política entra em vigor na data de sua implantação (01/09/2023).