Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em primeira votação, um projeto de lei que prevê multa de R$17 mil a quem descumprir determinações sobre doação de alimentos a pessoas em situação de rua na capital. A lei é válida tanto para ONGs e entidades, quanto para pessoas físicas.
A Prefeitura de São Paulo informou que, até o momento, não existem obrigações de Termo de Permissão de Uso (TPU) para entrega de alimentação às pessoas em situação de rua. O projeto deve ser ainda analisado pelo prefeito, caso seja aprovado em segunda votação.
Confira as determinações, votadas em primeira instância, para que a doação não se torne passível de aplicação de multa.
Determinações para pessoas físicas:
- Limpar toda a área onde será realizada a distribuição dos alimentos e disponibilizar tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e “demais ferramentas necessárias à alimentação segura e digna, responsabilizando-se posteriormente pela adequada limpeza e asseio do local onde se realizou a ação”;
- Autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras;
- Autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);
- Cadastro de todos os voluntários presentes na ação junto à SMADS.
Além requisitos válidos para as pessoas físicas, as entidades e ONGs precisam de:
- Razão social da entidade registrada e reconhecida por órgãos competentes do município;
- Apresentação de documento atualizado com informações sobre o quadro administrativo da entidade, com nomes e cargos dos membros e as devidas comprovações de identidade;
- Cadastro das pessoas em situação de vulnerabilidade social e informações atualizadas SMADS
- Os voluntários deverão estar identificados com crachá da entidade no momento da entrega do alimento;
- As documentações apresentadas pelas ONGs e entidades deverão ser autenticadas em cartório ou estar acompanhadas de atestado de veracidade.