
Dos 319 detentos liberados nas unidades prisionais da Bahia, 8 não voltaram, de acordo com SEAP – Secretaria de Ressocialização Penal. A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), podendo ser concedida a condenados que cumprem pena entre quatro e oito anos de prisão em regime semiaberto, não sendo casos de reincidência.
Os casos de saidinhas mal sucedidas, para quem está aqui fora, obviamente, são inúmeros. Em Aracaju – SE, por exemplo, foragido após ‘saidinha’ de Dia das Mães deste ano, foi preso por violência doméstica contra a própria mãe em Aracaju. Ele foi recapturado na residência da vítima, e esta foi a quarta vez que ele foi preso pelos mesmos tipos de delitos contra ela.

No caso do Rio de Janeiro, dos cerca de 1.560 presos liberados na saidinha temporária do dia das mães, 117 não retornaram ao sistema prisional. No Maranhão, dos 677 liberados, 26 estão à solta. Distrito federal e Piauí, divulgaram apenas quantos saíram, mas, não disseram quantos retornaram. Ao todo, mais de 4,3 mil detentos foram para as ruas entre 6 a 12 de maio.
Entenda o lado político da “Saidinha temporária”
20 de março de 2024 — O Congresso aprova o projeto que praticamente acaba com a saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas. O texto mantém apenas saídas para estudo e trabalho externo.
11 de abril de 2024 — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona a Lei 14.843/2024, mas com veto parcial.
Lula decide manter o trecho que permite a saída temporária para visita à família em datas comemorativas, alegando razões “humanitárias” e constitucionais, após recomendação do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.
11 a 12 de abril de 2024 — Lideranças do Congresso já anunciam que trabalhariam para derrubar o veto presidencial. Parlamentares afirmam que havia maioria suficiente na Câmara e no Senado para restaurar o texto original aprovado pelo Legislativo.
28 de maio de 2024 — O Congresso Nacional derruba o veto de Lula.
Com isso, volta a valer o texto mais rígido aprovado pelos parlamentares, proibindo a saída temporária para visitas familiares e mantendo apenas as saídas para estudo e trabalho.

Judiciário ineficiente concede benefício da saidinha por conta de uma interpretação jurídica
Ai você deve estar se perguntando, então por que todas essas saidinhas na páscoa, natal, dia das mães, crianças e pais? Porque a lei não deixou totalmente claro como ficariam os presos já condenados antes da mudança, e há interpretações de que estes, já possuiriam direito adquirido.
Por conta disso por mais um ano, famílias são postas em perigo graças ao flerte que esse governo tem com pessoas que cometem crimes. Não à toa, a eleição de Lula é comemorada em todos os presídios do Brasil.
