Lauro de Freitas: TSE derruba representação e garante manutenção do mandato da vereadora Débora Régis

Relator do processo, ministro Nunes Marques, deu parecer favorável à vereadora do União Brasil. Decisão fortalece ainda mais a pré-candidatura de Débora à prefeita nas próximas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta quarta-feira (19) improcedente a representação movida pelo PSB de Lauro de Freitas contra a vereadora e pré-candidata a prefeita Débora Régis (União Brasil). A decisão, do ministro Nunes Marques, ocorreu após o Ministério Público Eleitoral (MPE) dar parecer favorável à vereadora no processo que tramita na Corte.

O mesmo Nunes Marques já havia, em novembro do ano passado, determinado a devolução do mandato de Débora por falta de motivo plausível para a cassação, revertendo a sentença do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Com a nova decisão, o ministro deu provimento ao recurso movido pela vereadora contra a decisão do TRE-BA.

Na nova decisão, Nunes Marques citou jurisprudência no TSE que determina que a severa pena de perda de mandato/ diploma, impreterivelmente, deve estar calcada “em robusto acervo fático-probatório, não servindo a tal desiderato meras conjecturas ou mesmo indício de prova”.

O ministro informou ainda, na sentença, que a conclusão do TRE-BA quanto à gravidade das irregularidades apontadas “não está pautada em prova robusta, como exigido pela jurisprudência desta Corte, não sendo, assim, capaz de demonstrar o comprometimento da lisura do resultado no pleito em questão”.

“Tenho não ser possível assentar que a omissão na declaração de doação estimável em dinheiro – consistente na prestação de serviços de produção dos programas de vídeo e marketing digital em rede social – configurou irregularidade praticada de má-fé pela candidata, ou, ainda, presença de gravidade suficiente para interferir na higidez do processo eleitoral”, escreveu Nunes Marques.

O magistrado ainda citou o posicionamento do MPE: “conquanto reconhecida a censurável omissão de valores de doação estimável em dinheiro, na prestação de contas da candidata, a irregularidade não assume – no limite da prova produzida – proporção que torne justificável o veredito de procedência da representação, com a consequente cassação do mandato eletivo”.

O TRE-BA cassou o mandato de Débora Régis em virtude de uma ação referente ao pleito de 2020 movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A acusação é que, durante a campanha, a vereadora teria omitido gastos. Ela chegou a ter o mandato cassado, mas recorreu ao TSE, que devolveu seu mandato. Agora, a Corte derrubou a decisão do TRE-BA.

Eleições 2024:

O advogado Vagner Cunha frisou que o mandato de Débora Régis, hoje pré-candidata a prefeita de Lauro de Freitas pelo União Brasil, está mantido e que a decisão do TSE “só confirmou a legalidade e a lisura da ação em defesa de Régis, já que a Corte derrubou a sentença do TRE por julgá-la improcedente”.  Ele também explicou que o fato em nada interferirá na pré-candidatura da vereadora, pois está comprovado que não houve nenhum tipo de “caixa 2 ou utilização indevida de recursos”.

Sobre a possibilidade de prejuízo à pré-candidatura de Débora Régis no pleito de outubro, o advogado foi enfático: “De forma nenhuma, agora ratifica mais ainda a condição dela como pré-candidata”, afirmou. 

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