Prazo para entrega do Imposto de Renda entra na reta final; veja calendário

Mais de 24 milhões de brasileiros já iniciaram o acerto de contas com o Leão.

A menos de duas semanas do fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda, mais de 24 milhões de brasileiros já iniciaram o acerto de contas com o Leão, mas outros ainda precisam correr contra o tempo.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano, o que indica que uma parcela significativa dos contribuintes pode deixar para a última hora. Quem ainda não prestou contas terá até as 23h59min do dia 29 de maio para enviar a documentação e evitar multa. 

O contribuinte que não fizer a entrega da declaração até o último dia estipulado pela Receita Federal está sujeito a multa.

O valor é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do valor do Imposto de Renda.

A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data-limite de entrega e segue até o envio da declaração ou, se ela não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Para confirmar a obrigatoriedade de envio da declaração, o cidadão deve considerar a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2025, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.

Em 2026, deve declarar o Imposto de Renda quem, no ano passado:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584.
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada.
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares.
  • Recebeu rendimentos de aplicações financeiras no Exterior ou se enquadrou em situações específicas envolvendo esses ativos, como compensação de prejuízos.
  • Auferiu lucros ou dividendos de entidades no Exterior.

Com relação à atividade rural:

  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920.
  • Pretende compensar, na declaração, prejuízos registrados em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2025.

Quem está isento de pagar Imposto de Renda?

O cidadão não precisa enviar a declaração se:

  • Não se enquadrar nas regras de obrigatoriedade
  • Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir.
  • Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.

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