Prazo para entrega do Imposto de Renda entra na reta final; veja calendário
Mais de 24 milhões de brasileiros já iniciaram o acerto de contas com o Leão.
18/05/2026
13:59
A menos de duas semanas do fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda, mais de 24 milhões de brasileiros já iniciaram o acerto de contas com o Leão, mas outros ainda precisam correr contra o tempo.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano, o que indica que uma parcela significativa dos contribuintes pode deixar para a última hora. Quem ainda não prestou contas terá até as 23h59min do dia 29 de maio para enviar a documentação e evitar multa.
O contribuinte que não fizer a entrega da declaração até o último dia estipulado pela Receita Federal está sujeito a multa.
O valor é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do valor do Imposto de Renda.
A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data-limite de entrega e segue até o envio da declaração ou, se ela não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Para confirmar a obrigatoriedade de envio da declaração, o cidadão deve considerar a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2025, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.
Em 2026, deve declarar o Imposto de Renda quem, no ano passado:
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584.
Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada.
Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares.
Recebeu rendimentos de aplicações financeiras no Exterior ou se enquadrou em situações específicas envolvendo esses ativos, como compensação de prejuízos.
Auferiu lucros ou dividendos de entidades no Exterior.
Com relação à atividade rural:
Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920.
Pretende compensar, na declaração, prejuízos registrados em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2025.
Quem está isento de pagar Imposto de Renda?
O cidadão não precisa enviar a declaração se:
Não se enquadrar nas regras de obrigatoriedade
Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir.
Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.