Saiba como denúnciar propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2026

O Pardal Móvel está disponível gratuitamente nas lojas App Store e Google Play.

A Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular. A ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a funcionar neste domingo (16), primeiro dia da propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. Na Bahia, 10 denúncias já haviam sido registradas até o final da manhã da última segunda-feira (17), segundo o painel de estatísticas do Pardal Web. Confira aqui.  

O Pardal Móvel está disponível gratuitamente nas lojas App Store e Google Play. Para acessar a ferramenta, o(a) cidadão(a) deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A identidade da pessoa denunciante será mantida sob sigilo. 

Por meio do aplicativo, podem ser comunicadas diversas irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral, como propaganda irregular na internet, uso irregular de alto-falantes e amplificadores de som, distribuição irregular de material gráfico, entre outras situações previstas na legislação eleitoral. 

A denúncia deverá conter informações que permitam a identificação e a apuração da possível irregularidade e poderá ser acompanhada de fotos, vídeos ou áudios que contribuam para demonstrar a ocorrência relatada.

O uso do aplicativo Pardal Móvel para o envio de denúncias de propaganda eleitoral irregular para o pleito deste ano foi regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026. No âmbito do Regional baiano, a Portaria TRE-BA nº 1404/2026 e o Provimento Conjunto CRE/OUV nº 01/2024 normatizam os procedimentos e rotinas relativos à utilização do Pardal. 

Como funciona 

No registro, a pessoa descreve a possível irregularidade. Um agente automatizado realiza uma classificação preliminar em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras formas de propaganda eleitoral irregular. Antes do preenchimento dos demais campos, o sistema apresenta orientações sobre as condutas permitidas e proibidas para o tipo de propaganda informado.

Depois do envio, é gerado um número de protocolo para acompanhamento pelo próprio aplicativo ou por meio de link encaminhado ao e-mail informado pelo(a) denunciante.

Quando a situação relatada não se enquadrar nas hipóteses de utilização do Pardal, o próprio sistema direcionará o(a) denunciante ao canal adequado. Casos de desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral são encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). 

Já as denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa eleitoral são direcionadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE). 

O que pode ser considerado irregular

1. Pedido explícito de voto antes do período permitido
Na pré-campanha, é permitido falar de candidatura, apresentar ideias e exaltar qualidades pessoais, desde que não haja pedido explícito de voto. O TRE-BA explica que essa é uma das principais diferenças entre manifestação política legítima e propaganda eleitoral antecipada.

2. Ataques com fatos sabidamente falsos
A legislação eleitoral proíbe propaganda que divulgue fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados. O TRE-BA também destaca que calúnia, difamação e injúria no contexto eleitoral podem configurar ilícitos eleitorais.

Isso é importante: uma crítica política, por si só, não é propaganda irregular. O problema pode surgir quando a manifestação ultrapassa os limites legais, por exemplo, atribuindo deliberadamente um crime falso a um adversário.

3. Uso irregular de inteligência artificial
Nas Eleições 2026, o TRE-BA está dando atenção especial a IA, deepfakes e conteúdos manipulados.

A propaganda com IA precisa obedecer às regras de identificação/rotulagem. Além disso, existem restrições específicas para conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas.

O TRE-BA também criou o Centro Integrado de Inteligência em Propaganda Eleitoral Digital (CIIP) justamente para auxiliar na identificação de desinformação, deepfakes e conteúdos fraudulentos.

4. Conteúdo que incentive discriminação ou violência
O tribunal destaca como proibidos conteúdos que incitem discriminação, além de manifestações que possam configurar violência política contra a mulher e outros ilícitos eleitorais.

5. Prometer vantagem em troca de voto
Também é irregular utilizar propaganda para prometer vantagens ao eleitor em troca de voto.

6. Uso irregular de rádio e televisão
O próprio TRE-BA possui súmula segundo a qual o tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação na programação normal de rádio e televisão, especialmente quando prejudica os demais concorrentes, configura propaganda eleitoral irregular e pode gerar multa.

7. Material gráfico, alto-falantes e propaganda na rua fora das regras
O TRE-BA também recebe denúncias relacionadas a distribuição irregular de material gráfico, uso irregular de alto-falantes e amplificadores, entre outras modalidades de propaganda.

Poder de polícia na Bahia

As notícias de irregularidades referentes à propaganda eleitoral, formuladas por meio do aplicativo Pardal, serão recebidas diretamente pelas zonas eleitorais competentes para o exercício do poder de polícia.

Conforme disposto na Resolução Administrativa nº 6/2020 do TRE-BA, as atividades do exercício do poder de polícia são de responsabilidade de todas as zonas eleitorais. Em Salvador, as  5ª, 11ª e 17ª zonas eleitorais são competentes para realizar as fiscalizações de poder de polícia.

Contudo, no interior do estado, nos municípios com mais de uma zona,  as competências são das seguintes zonas:  22ª (Jequié), 25ª (Ilhéus), 28ª (Itabuna), 41ª (Vitória da Conquista), 48ª (Juazeiro), 75ª (Barreiras), 84ª (Paulo Afonso), 56ª (Santo Antônio de Jesus), 121ª (Porto Seguro), 155ª (Feira de Santana), 170ª (Camaçari) e 203ª (Eunápolis).

No que se refere ao exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral na internet, no rádio e na televisão nas Eleições 2026, a atribuição caberá ao juiz assessor especial da Presidência do TRE-BA, Antônio Marcelo Oliveira Libonati, nos termos da Portaria TRE-BA nº 1.140/2026.

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