
Os servidores públicos do município de Salvador decidiram suspender, nesta quinta-feira (12), a greve iniciada no dia 27 de maio. O anúncio foi feito pelo Sindicato dos Servidores e Servidoras da Prefeitura de Salvador (Sindseps) após uma assembleia realizada pela categoria.
Em nota, o sindicato informou que os trabalhadores e trabalhadoras avaliaram o cenário atual da mobilização e esperam a retomada das reuniões da mesa permanente de negociações para tratativas a respeito da Campanha Salarial 2025.
“Com a decisão tomada pela categoria, esperamos que o prefeito Bruno Reis possa garantir sua afirmação de que retomaria a negociação. A suspensão do movimento é um passo importante diante do sufocamento protagonizado pela Prefeitura quando retém repasses financeiros, corta salários dos servidores e servidoras e ameaça a atividade sindical. Esperamos que imprensa e sociedade sigam conosco para acompanhar os próximos fatos, principalmente, no que diz respeito a palavra do prefeito que atenderá a categoria para retornar as negociações”, disse o coordenador geral do Sindseps, Everaldo Braga.
Uma decisão expedida no dia 30 de maio pelo desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), considerou ilegal a greve deflagrada pelos servidores públicos do município de Salvador.
Em sua decisão, o magistrado determinou a suspensão do movimento grevista e o retorno imediato de todos os servidores às suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A decisão atendia a um pedido da Prefeitura de Salvador, que alegou a ilegalidade do movimento grevista deflagrado pelo Sindseps.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o endurecimento das sanções contra o sindicato após o descumprimento da liminar que declarou ilegal a greve da categoria. A decisão, proferida pelo desembargador Manuel Carneiro Bahia, elevou a multa diária para R$ 100 mil e o retorno imediato dos servidores às atividades.
Além disso, o magistrado autorizou a Prefeitura de Salvador a bloquear os repasses das contribuições sindicais em proporção aos dias não trabalhados durante a paralisação.
