
A juíza Elizabeth Machado Louro concedeu um perdão judicial a Monique Medeiros no julgamento da morte do filho, Henry Borel. A sentença foi lida na madrugada desta quinta-feira (4) — o ex, Jarinho, pegou 44 anos de prisão.
Ao justificar o perdão, a magistrada citou uma “perseguição implacável” e um “franco massacre” vivido por Monique nos últimos 5 anos e lembrou que ela foi uma mãe exemplar — além de ser ré primária (veja o que a juíza disse mais abaixo).
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), porém, viu interferência da juíza no veredito e anunciou recurso. A defesa de Jairinho vai trabalhar para anular o julgamento.
Os jurados concluíram que Monique agiu com negligência, mas desclassificaram a acusação original de homicídio doloso, transformando-a em homicídio culposo.
Na prática, isso significa que o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade penal de Monique pela morte de Henry — mas a juíza decidiu extinguir a punição por meio do perdão judicial.
O pai da criança, Leniel Borel, classificou o resultado como “a 3ª morte de Henry” e afirmou que a decisão abre um precedente perigoso para casos de violência contra crianças — a “2ª morte”, na visão de Leniel, foi a soltura de Monique no adiamento da sessão, de março para maio.
Veja o que mais disse a Magistrada:
“Fosse o pai, e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado”, afirmou. Segundo a magistrada, a sociedade exige das mulheres um padrão irreal de maternidade.

Na sentença, Elizabeth Machado Louro afirmou que a perda do filho, somada à exposição pública enfrentada por Monique ao longo dos últimos 5 anos, justificava a concessão do perdão judicial.
A magistrada declarou ter ficado impressionada. “Não posso me furtar a expressar meu pasmo diante da reação desproporcional e desmesurada da sociedade, em geral, em face da conduta imputada a Monique”, leu.
“O papel culturalmente reservado à mulher nos moldes patriarcais não só dela exige ser mãe, mas muito além, a mãe perfeita. Mãe suficiente não basta”, prosseguiu.
A sentença também menciona que testemunhas de acusação relataram que Monique dispensava bom tratamento ao filho antes dos fatos investigados e destaca que ela era ré primária e sem antecedentes criminais.
Ao justificar a decisão, a juíza afirmou que Monique sofreu consequências que considerou extremamente severas.
“Incomensurável o sofrimento de quem, além de perder seu único filho, para o que de resto não contribuiu intencionalmente, viu-se alvo durante 5 longos anos de uma perseguição implacável contra sua honra e sua autoestima como mãe”, escreveu.
Por isso, concluiu: “Por todas essas razões, tenho como a medida de justiça mais acertada, relativamente ao crime de homicídio culposo, para o qual foi desclassificada a imputação original, a extinção de sua punibilidade pelo perdão judicial.”
MPRJ vai recorrer
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) anunciou que vai recorrer da decisão. O promotor Fábio Vieira alega que a magistrada interferiu no veredito.
