
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6×1, pela qual o empregado trabalha seis dias e folga um, será votada nesta quarta-feira pela comissão especial que trata do tema na Câmara dos Deputados. O texto a todos os trabalhadores dois dias de folga semanais, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Se aprovado, o projeto segue para plenário da Casa.
O texto foi apresentado na segunda-feira, após um acordo fechado entre o presidente Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). A proposta prevê a redução de 44 horas para 40 horas semanais de trabalho em uma transição de um ano. Os dois dias de folga por semana passarão a valer 60 dias após a promulgação, ou seja, quando entra em vigor após ser aprovado no Congresso. Salários acima de R$ 21,1 mil não terão limite de jornada.
Pelo texto, 60 dias após a promulgação do texto, quando ele for aprovado na Câmara e no Senado (próxima etapa de tramitação), haverá uma redução imediata de duas horas e, em até 12 meses, mais duas horas serão reduzidas da jornada. A PEC estabelece o fim da escala 6×1 e garante dois dias de folga semanais a todos os trabalhadores mediante redução da jornada máxima de 44 para 40 horas, com manutenção do salário atual. As duas folgas semanais, que não precisarão ser consecutivas, serão aplicadas já este ano.
A duração do trabalho normal não pode ser superior a 8 diárias e 40 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Hoje, o limite máximo é de 44 horas semanais, seis dias por semana
Haverá dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos. Hoje é obrigatório um dia de descanso.
Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido o usufruto de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
Uma nova lei vai dispor sobre hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados, respeitados os limites previstos na PEC.
Não haverá redução de salários e nem de pisos salariais.
