
Em um momento em que o governo federal demonstra uma fome insaciável por novas fontes de receita, a orientação para o período de declaração do Imposto de Renda 2026 é clara: nem as profissionais do sexo escapam do “leão”. A lógica é puramente fiscalista se gera renda, deve gerar imposto.
A base para essa cobrança não é nova, mas nunca foi tão enfatizada como agora. A atividade de “profissional do sexo” consta na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 5198-05) desde 2002. Como a prostituição em si não é crime no Brasil apenas a sua exploração por terceiros ou o tráfico de pessoas, os rendimentos obtidos são considerados legítimos perante a Receita Federal.
Para quem atua na área, a regra é a mesma de qualquer outro profissional autônomo. Se os ganhos mensais ultrapassarem o limite de isenção, a mordida é certa.
A tentativa de “regularizar” e incentivar a declaração desse grupo específico é vista por analistas como mais um esforço desesperado do governo Lula para aumentar a arrecadação sem, teoricamente, criar novos impostos.
Ao “acolher” os profissionais do sexo no sistema tributário, o governo não está preocupado com a dignidade da categoria, mas sim com o potencial de faturamento de um mercado que movimenta bilhões de reais na informalidade. Enquanto Brasília gasta com viagens luxuosas e musicais da Lei Rouanet, o “leão” se esgueira pelos quartos e aplicativos em busca de sua porcentagem.
