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Na segunda-feira (27), a 1ª Vara Federal de Maringá do 4º Tribunal Regional Federal reconheceu um erro “de procedimento” judicial do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado censurou o ex-deputado estadual do Paraná Homero Marchese (Novo) ao determinar a derrubada de suas contas nas redes sociais.
“Parece a este juízo que houve erro de procedimento”, escreveu o juiz federal José Jácomo Gimenes, em sua decisão. “Por não constar da decisão do STF determinação expressa do desbloqueio autorizado, exigindo embargos de declaração.” Gimenes decidiu sobre uma ação de danos morais movida por Marchese. O ex-parlamentar alegou que foi censurado por Alexandre de Moraes sem cometer crime e que o magistrado atribuiu a ele uma publicação que não fez.
O juiz federal reconheceu dois dos três erros apontados pelo ex-deputado e determinou que a União pague uma indenização de R$ 20 mil a Marchese. Não é possível processar diretamente um servidor público por decisões judiciais tomadas por ele; nesses casos, só é possível processar a Fazenda Pública, que representa pessoas jurídicas de direito público. Cabe recurso à União.
Marchese comemorou a decisão e ressaltou a importância de a Justiça reconhecer os abusos do Supremo. “Acho que essa decisão começa a restabelecer o Estado de Direito no Brasil”, disse Marchese. “Isso foi capturado e virou um slogan na boca, justamente, de quem tem atrapalhado esse Estado Democrático.”
Com informações Hora Brasília
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