
Com informações Revista Oeste
Os Conselhos Regionais de Medicina do Amazonas (CRM-AM) e do Rio Grande do Sul (Cremers) absolveram o médico endocrinologista Flavio Cadegiani de dois processos administrativos. O site Metrópoles divulgou a informação nesta quarta-feira, 7.
Cadegiani era investigado por supostas irregularidades em estudo com o medicamento proxalutamida, usado para o tratamento precoce em pacientes com covid-19.
O CRM-AM inocentou o endocrinologista em 3 de abril de 2023. Na ocasião, a 1ª Câmara de Julgamento do CRM-AM absolveu Cadegiani por unanimidade. O médico Daniel Nascimento Fonseca, diretor técnico do Grupo Samel, também foi inocentado.
A relatora do caso, médica Danielle Monteiro Fonseca da Silva, decidiu que Cadegiani não tem vínculo com a indústria farmacêutica, “tampouco divulgou informações inverídicas, mostrando, apenas, os resultados animadores das pesquisas”.

O Cremers seguiu na mesma linha e inocentou Cadegiani. Antes disso, no entanto, havia aberto uma investigação contra o endocrinologista. Isso começou a partir de uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que acusou Cadegiani de divulgar um estudo sem a aprovação dos órgãos competentes.
Na decisão mais recente, o Cremers afirmou que o estudo do endocrinologista foi aprovado na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) antes mesmo de sua produção, em janeiro de 2021.
O órgão acrescentou que o tratamento com a proxalutamida poderia ocorrer sem a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), porque o estudo de Cadegiani era apenas um experimento acadêmico. O médico não tinha objetivos comerciais.
Em outubro de 2022, a 5ª Câmara do Cremers aprovou o parecer do conselheiro Luciano Zogbi Dias. Ele disse que o estudo de Cadegiani estava “de acordo com os princípios éticos e com a legislação vigente”.
Zogbi destacou ainda que o estudo com a proxalutamida teve resultados “extremamente animadores”. Segundo o conselheiro, houve “efeitos estatisticamente significativos na redução do dano pulmonar ocasionado pela covid, mesmo no curto período de tratamento e, também, por não ter havido dano aos pacientes testados pela droga”.
