“TUDO LARANJA”: MP enquadra prefeita do Avante por usar cor de campanha em prédios públicos de Angical

Promotoria vê "promoção pessoal" com dinheiro do contribuinte e exige suspensão imediata da pintura. Escolas e creches estavam sendo decoradas com a cor do partido da gestora.

A confusão entre o público e o privado parece não ter fim em algumas prefeituras do interior da Bahia. Desta vez, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) precisou intervir energicamente no município de Angical, no oeste do estado, para impedir que a cidade fosse transformada em um “comitê eleitoral” a céu aberto.

A 1ª Promotoria de Justiça de Barreiras emitiu uma Recomendação endereçada à prefeita Mônica Maria Rodrigues das Chagas Dias, popularmente conhecida como “Quinha de Mezo”. O motivo? A administração municipal estava pintando prédios públicos como escolas e creches predominantemente na cor laranja.

Coincidência ou Marketing?

Para o MP, não há coincidência alguma. O laranja é justamente a cor símbolo do partido da prefeita (Avante) e foi amplamente utilizada em sua campanha eleitoral.

Durante uma diligência in loco, a promotoria flagrou uma escola e uma creche já parcialmente pintadas com a tonalidade. O promotor de Justiça, Rodolfo Fontenele Belchior Cabral, foi categórico: a prática viola o princípio constitucional da impessoalidade.

Ao usar a cor do seu partido em bens públicos, a gestão estaria praticando “enaltecimento e personalização de atos administrativos”, o que é expressamente vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal.

Improbidade Administrativa

O documento do MP alerta que transformar prédios públicos em outdoors partidários pode configurar ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992). A recomendação exige que a prefeitura pare imediatamente de usar recursos públicos para inserir cores ou símbolos que remetam, direta ou indiretamente, à imagem pessoal da prefeita ou de seu grupo político.

Vale lembrar que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) já havia se manifestado sobre o caso, deferindo uma medida cautelar no mesmo sentido. Para o Tribunal, a predominância do laranja não tem respaldo no brasão oficial do município e revela uma “vinculação indevida à campanha eleitoral”.

O Prazo

A gestão de “Quinha de Mezo” tem agora 10 dias úteis para responder ao MP se acatará a recomendação e quais providências tomou para desfazer a pintura partidária. Caso insista na “farra do laranja”, o MP promete adotar medidas judiciais cabíveis.

O Sem Censura TV segue de olho: dinheiro público é para servir ao povo, não para pintar a cidade com as cores do partido do prefeito.

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