USUÁRIOS DE DROGAS NÃO PODERÃO SER DEMITIDOS? TST impõe multa pesada e gera polêmica no setor produtivo

Em uma decisão que estremece as relações de trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que demitir dependentes químicos é, agora, "presunção de discriminação". A conta para uma empresa de petróleo foi alta: R$ 50 mil de indenização e o pagamento de um ano de salários sem o funcionário ter trabalhado.

A justiça do trabalho no Brasil acaba de criar uma espécie de “blindagem” para usuários de substâncias entorpecentes. Baseada na polêmica Súmula 443, a 5ª Turma do TST decidiu, por unanimidade, que a dispensa de empregados com doenças que gerem estigma social o que inclui a dependência química é presumidamente discriminatória.

O caso que serviu de exemplo envolveu um operador de produção de uma empresa de petróleo no Rio de Janeiro. O funcionário, contratado em 2015, iniciou tratamento para vício em drogas em 2017. Após uma série de internações e apenas sete dias depois de receber alta, ele foi demitido sem justa causa.

O Preço da Canetada: R$ 50 Mil e Salários de Graça

A empresa alegou que a demissão fazia parte de uma “reestruturação interna”, mas para os ministros, isso não foi suficiente. O resultado foi uma condenação pesada que serve de alerta para todo o mercado:

  • Indenização por Danos Morais: A empresa terá que pagar R$ 50 mil ao trabalhador.
  • Salários Retroativos: A justiça obrigou o pagamento de salários e verbas equivalentes a 12 meses de serviço.
  • O “Estigma” como Lei: O tribunal entendeu que a dependência química é uma doença grave e que a demissão logo após a internação prova o preconceito.

O Fim da Liberdade de Contratar e Demitir?

Para quem defende a livre iniciativa, a decisão soa como uma intervenção direta na gestão das empresas. Ao aplicar a Súmula 443, o TST inverte o jogo: agora, não é o empregado que precisa provar que foi discriminado, mas a empresa que deve provar que não foi.

Se o patrão não conseguir convencer o juiz de que a demissão foi puramente técnica, a punição é certa. No caso em questão, pesou contra a empresa o fato de um supervisor ter feito comentários pejorativos sobre o estado do operador, o que sepultou qualquer chance de defesa da companhia.

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