
A justiça do trabalho no Brasil acaba de criar uma espécie de “blindagem” para usuários de substâncias entorpecentes. Baseada na polêmica Súmula 443, a 5ª Turma do TST decidiu, por unanimidade, que a dispensa de empregados com doenças que gerem estigma social o que inclui a dependência química é presumidamente discriminatória.
O caso que serviu de exemplo envolveu um operador de produção de uma empresa de petróleo no Rio de Janeiro. O funcionário, contratado em 2015, iniciou tratamento para vício em drogas em 2017. Após uma série de internações e apenas sete dias depois de receber alta, ele foi demitido sem justa causa.
A empresa alegou que a demissão fazia parte de uma “reestruturação interna”, mas para os ministros, isso não foi suficiente. O resultado foi uma condenação pesada que serve de alerta para todo o mercado:
Para quem defende a livre iniciativa, a decisão soa como uma intervenção direta na gestão das empresas. Ao aplicar a Súmula 443, o TST inverte o jogo: agora, não é o empregado que precisa provar que foi discriminado, mas a empresa que deve provar que não foi.
Se o patrão não conseguir convencer o juiz de que a demissão foi puramente técnica, a punição é certa. No caso em questão, pesou contra a empresa o fato de um supervisor ter feito comentários pejorativos sobre o estado do operador, o que sepultou qualquer chance de defesa da companhia.
