Deltan Dallagnol tem mandato de deputado federal cassado em decisão unânime do TSE

Em votação relâmpago, todos os magistrados seguiram o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que entendeu que parlamentar agiu para fraudar a lei quando deixou o cargo de procurador
Deputado federal eleito, Deltan Dallagnol foi diplomado pelo TRE-PR no dia 19 de dezembro em Curitiba, Paraná

Com informações Jovem Pan

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado Federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Os ministros da Corte entenderam que a saída de Deltan do cargo de ex-procurador da República ocorreu de maneira irregular, já que o mesmo era alvo de 15 procedimentos administrativos do Conselho Nacional do Ministério Público que poderiam lhe render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível. Por ter antecipado sua saída do cargo público, o TSE enxergou uma manobra para fraudar a lei.

Além do voto do ministro relator Benedito Gonçalves, acompanharam o entendimento o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e os ministros Carlos Horbach, Nunes Marques, Sérgio Banhos, Raul Araújo e Cármen Lúcia. Com base na Lei da Ficha Limpa, a decisão colegiada também o torna inelegível por oito anos. Mesmo com a decisão, que deverá ser cumprida imediatamente, Deltan ainda poderá apresentar recurso para o Supremo Tribunal Federal – porém, sem o mandato.

De acordo com o advogado da Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, e pelo PMN, o deputado respondia a sindicâncias, reclamações e pedido de providência no CNMP, quando registrou sua candidatura, e que, por esta razão, estaria impedido devido à Lei da Ficha Limpa. Também integram a denúncia a condenação de Dallagnol pelo TCU, por gastos com diárias e passagens na operação Lava Jato. O Ministério Público Eleitoral opinou pela regularidade da candidatura do deputado.

Histórico 

A denúncia contra Dallagnol contestava o registro de candidatura do deputado federal e foi apresentado pela federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), que alegou que o então procurador não podia concorrer nas eleições porque respondia a processos administrativos. Contudo, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) emitiu certidão, em 13 de novembro de 2020, atestado que Dallagnol não respondia a processos.  A informação foi compartilhada pelo parlamentar em suas redes sociais, pouco antes do início do julgamento. Em 2022, Dallagnol foi eleito com 344 mil votos pelo Estado do Paraná.

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