Direito de Defesa nas Escolas: Lei de Proibição de Celulares Não Anula o ECA, Alerta Vereador

Nova legislação estadual restringe uso de aparelhos em sala de aula, mas garante exceções para proteção de direitos fundamentais e registro de abusos.

Com o início do ano letivo, uma polêmica tem tomado conta das redes sociais e das comunidades escolares: os limites da Lei Estadual nº 15.100/2025, que proíbe o uso de aparelhos celulares e dispositivos eletrônicos durante as aulas nas escolas da Bahia. O vereador de Lauro de Freitas e presidente da Comissão de Educação, Gabriel Bandarra, o “Tenóbio”, utilizou suas redes para fazer um alerta importante aos pais e responsáveis sobre interpretações equivocadas da norma por parte de alguns profissionais da educação.

De acordo com o parlamentar, tem ocorrido uma tentativa de usar a nova lei para cercear o direito de defesa dos alunos em situações extremas. “Lamentavelmente presenciei professores militantes de esquerda atacando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É preciso que os pais saibam que a própria lei que proíbe o celular garante o uso para a proteção de direitos fundamentais”, afirmou Tenóbio.

O que diz a Lei e a Constituição

Diferente do que vem sendo propagado em alguns ambientes escolares, a proibição não é absoluta. O vereador destaca três pilares jurídicos que protegem o aluno:

  • Lei 15.100/2025 (Art. 3º, Inciso IV): A própria norma estadual prevê explicitamente que o uso do aparelho é permitido para garantir direitos fundamentais.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 18): Estabelece que, ao registrar um abuso ou irregularidade, o menor está agindo para cessar a violação de um dever legal de proteção.
  • Constituição Federal (Art. 5º, Inciso LV): Garante a ampla defesa. Em casos de agressão verbal, humilhação ou ameaça, o registro por vídeo ou áudio é considerado um meio legítimo de autodefesa.

Equilíbrio e Fiscalização

Tenóbio ressalta que é favorável à restrição do uso de celulares para fins de entretenimento ou distração durante o período pedagógico, reconhecendo que o excesso de tecnologia pode prejudicar o aprendizado. No entanto, o parlamentar combate o que chama de “militância de conveniência”.

“Não vamos aceitar que a lei seja interpretada conforme a vontade de quem quer esconder abusos dentro de sala de aula. O aluno tem o direito de se defender caso seja exposto a situações criminosas ou ideológicas. Pais, fiquem atentos e não deixem que o direito de proteção dos seus filhos seja negligenciado”, concluiu o vereador.

A orientação é que, caso algum aluno seja impedido de registrar situações de abuso sob o pretexto da nova lei, os pais procurem os órgãos competentes, como o Conselho Tutelar ou a própria Comissão de Educação da Câmara Municipal.

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