Justiça Determina Suspensão de Greve de Professores em Lauro de Freitas: Ordem de Retorno Imediato e Multa Diária

A Justiça determinou a suspensão imediata do movimento grevista deflagrado pela ASPROLF – Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Lauro de Freitas. A liminar, proferida pelo Desembargador José Cícero Landin Neto , do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia , ordena o retorno integral e imediato dos servidores da educação às suas atividades regulares, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) à pessoa jurídica do Sindicato.

A decisão judicial atende a um pedido de antecipação de tutela ajuizado pelo Município de Lauro de Freitas , que buscava a declaração de ilegalidade e abusividade da greve iniciada em 3 de julho de 2025, coincidindo com o início do ano letivo. O Município argumentou que a paralisação da educação, um serviço público essencial, causaria prejuízos irreparáveis e violaria o direito fundamental à educação, consagrado no artigo 205 da Constituição Federal, e o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente (artigo 227 da Constituição Federal e artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente).

A Justiça considerou que a greve foi deflagrada em desconformidade com a Lei nº 7.783/89, uma vez que as negociações entre as partes ainda estavam em curso. Além disso, a decisão aponta que não foram apresentadas as atas da assembleia que deliberou pela greve, com a indicação da pauta, lista de presença e quórum de aprovação, configurando uma grave falha formal.

O contexto financeiro do município foi um dos pontos destacados pela prefeitura. Lauro de Freitas se encontra em estado de calamidade financeira, declarado pelo Decreto nº 5.432/2025, com despesas de pessoal comprometendo mais de 58% da Receita Corrente Líquida, superando o limite legal de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar desse cenário, o município alega manter o pagamento da folha em dia e ter proposto um reajuste linear de 2% aos profissionais do magistério, que foi rejeitado pelo sindicato. A prefeitura também ressaltou que a atual administração herdou um cenário de desequilíbrio fiscal, com a folha de pagamento de dezembro de 2024 não quitada pela gestão anterior e dívidas acumuladas.

A decisão enfatiza os graves prejuízos causados pela paralisação, que vão além do aspecto pedagógico. A interrupção das aulas compromete a segurança alimentar dos alunos que dependem da merenda escolar, afeta o vínculo escolar e expõe crianças e adolescentes a riscos sociais em bairros com altos índices de violência urbana.

A determinação judicial proíbe qualquer bloqueio ao acesso de servidores às repartições públicas e estabelecimentos escolares, bem como qualquer outro ato que possa prejudicar o funcionamento dos serviços educacionais. Contudo, a Justiça, neste momento processual, desautorizou o desconto dos dias não trabalhados, citando entendimento do STF que o desconto deve ser uma “ultima ratio”.

A ação judicial movida pela prefeitura de Lauro de Freitas corrobora o requerimento do vereador Gabriel Bandarra, conhecido como Tenóbio do PL, que havia solicitado que a prefeitura tomasse medidas judiciais para impedir a greve, alinhado com a preocupação em garantir a continuidade dos serviços essenciais e o direito à educação dos estudantes.

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