STF arquiva denúncia que investiga corrupção contra Jaques Wagner
Cármen Lúcia alegou que a peça apresentada era confusa, incongruente e não demonstrava, minimamente, indícios de autoria e materialidade delitiva.

É oficial: o humorista Leo Lins foi absolvido nesta segunda-feira (23) da condenação que o sentenciava a mais de oito anos de prisão em regime inicialmente fechado. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão de primeira instância, que havia sido proferida em junho de 2025, atendendo ao recurso da defesa que classificava a pena como desproporcional e um ataque direto à liberdade de expressão.
A notícia foi celebrada por colegas de profissão, como o apresentador Danilo Gentili, e confirmada pelo advogado do humorista, Rogério Cury.
A decisão que livrou Leo Lins das algemas ocorreu por um placar de 2 votos a 1.
Em junho de 2025, o Brasil assistiu atônito a uma sentença que parecia saída de regimes autoritários.
| Detalhes do Processo | Valor/Tempo |
| Pena Original | 8 anos, 3 meses e 9 dias (Regime Fechado) |
| Multa e Indenização | Mais de R$ 1,7 milhão (Danos Morais Coletivos) |
| Decisão Atual | Absolvição (Cabe recurso do MP) |
