
O ministro da Casa Civil, candidato ao Senado e ex-governador da Bahia, Rui Costa (PT), foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ao pagamento de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (24) pelo desembargador Isaías Vinícius de Castro Simões, é resultado de representação ajuizada pelo candidado a deputado estadual pela Bahia, Tenóbio (PL).
O caso teve origem em publicações feitas por Rui Costa em seu perfil pessoal no Instagram, que reúne cerca de 821 mil seguidores. Nos dias 12 e 13 de agosto, o ex-governador da Bahia publicou conteúdos que, segundo a representação acolhida pelo TRE-BA, ultrapassaram os limites da manifestação política e configuraram propaganda eleitoral antecipada.

Em uma das publicações, jovens aparecem segurando balões dourados com os números “1” e “3”. O conteúdo começa com a pergunta “quanto é six + seven?” e conduz o público à resposta “13”. Na legenda, Rui Costa escreveu “É 13 na cabeça!”, além de associar a mensagem aos nomes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do governador Jerônimo Rodrigues.
No dia seguinte, o ministro publicou outro conteúdo, intitulado “Rui da Sorte”, novamente utilizando o número 13 e incentivando o compartilhamento da publicação em troca de “13 bênçãos”.
A decisão representa mais uma vitória de Tenóbio na Justiça Eleitoral baiana e reforça sua atuação como um dos principais responsáveis por questionar judicialmente possíveis irregularidades cometidas por integrantes da base petista no estado durante o ciclo eleitoral de 2026.
Defesa não convence a Justiça Eleitoral
Durante o processo, Rui Costa argumentou que o número 13 utilizado nas publicações correspondia ao número do Partido dos Trabalhadores (PT) e não ao seu futuro número de urna na disputa pelo Senado, que seria 133.
O argumento, porém, não foi suficiente para afastar a irregularidade apontada na representação. Na avaliação da Justiça Eleitoral, o problema não estava simplesmente na utilização do número 13, mas na forma como a mensagem foi construída e utilizada para associar a imagem de Rui Costa ao campo político de Lula e Jerônimo Rodrigues e promover a fixação do número na mente do eleitor antes do período permitido pela legislação.
Com a decisão, Rui Costa terá de pagar R$ 5.000 em multa.
A condenação coloca Gabriel Bandarra novamente no centro das disputas judiciais envolvendo a pré-campanha na Bahia. No mesmo dia da decisão contra Rui Costa, o TRE-BA também determinou que o governador Jerônimo Rodrigues retirasse das redes sociais um vídeo gravado dentro de um hospital público, com a participação de servidores estaduais durante o horário de expediente.

No caso de Rui Costa, entretanto, o resultado já está definido: a Justiça Eleitoral considerou irregular a estratégia utilizada nas publicações e determinou o pagamento de R$ 5 mil ao ex-governador e atual ministro da Casa Civil.
Processo nº 0601685-38.2026.6.05.0000 — TRE-BA — decisão de 24/08/2026.
