
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o arquivamento do inquérito administrativo que investigava o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados por ataques ao sistema eletrônico de votação e possível uso da máquina pública com fins eleitorais. A decisão foi tomada pela ministra Isabel Gallotti, corregedora-geral da Justiça Eleitoral, com base na ausência de elementos suficientes para abertura de novas ações judiciais e na expiração do prazo legal para ações eleitorais.
A investigação havia sido instaurada ainda em 2021 por ordem do então corregedor Luís Felipe Salomão, após a divulgação de vídeos e declarações de Bolsonaro — inclusive em lives oficiais — lançando suspeitas de fraude nas urnas eletrônicas. Também foram apurados possíveis abusos com recursos públicos, como o uso da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a realização de motociatas custeadas com verba pública e o financiamento privado de manifestações de 7 de setembro.
Após mais de três anos de apurações, com apoio da Polícia Federal, da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE e de plataformas digitais, a ministra concluiu que não foram reunidas provas novas ou suficientes para sustentar a continuidade do inquérito no âmbito cível-eleitoral.
“Uma vez ultrapassado o prazo final para o ajuizamento de novas ações cíveis eleitorais em relação a candidato não eleito, tem-se por inútil o prosseguimento deste Inquérito Administrativo”, escreveu Gallotti.
Segundo a decisão, os fatos já foram abordados em ações anteriores, como as AIJEs (Ações de Investigação Judicial Eleitoral) nº 0600814-85, 0601522-38, 0601988-32, entre outras, que tramitam ou tramitaram no TSE.
Além disso, o Ministério Público Eleitoral também opinou pelo arquivamento, reconhecendo que não há base jurídica ou fática para continuidade na esfera eleitoral.
Entre os materiais apurados estavam declarações públicas de Bolsonaro — em cultos, entrevistas e eventos oficiais — além de vídeos com críticas ao sistema eleitoral postados por apoiadores em redes sociais como YouTube, Twitter, Instagram, Facebook e Twitch.
As plataformas chegaram a ser intimadas para suspender a monetização de canais investigados, cujos valores foram retidos em contas judiciais. Posteriormente, essa medida foi revogada, mas os montantes permaneceram bloqueados por ordem judicial.
Agora, com o arquivamento do inquérito, Gallotti autorizou a liberação dos valores, desde que não haja outras decisões em vigor nos inquéritos criminais que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente os de nº 4.781 e 4.874.
Embora o TSE tenha arquivado o caso na esfera eleitoral, o Ministério Público sugeriu o envio dos autos ao STF, para que o material seja analisado dentro dos inquéritos criminais que investigam atos contra a democracia e a segurança institucional.
A ministra também destacou que a liberação de recursos bloqueados deve respeitar decisão de penhora judicial de R$ 333 mil contra a empresa J. Pinheiro Tolentino Filho Eireli (Jornal da Cidade Online), investigada por disseminar desinformação e beneficiada por monetização em plataformas digitais.
Com informações do Hora Brasília.
