
Um trabalhador que havia aderido ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi demitido sem justa causa e tentou retirar todo o dinheiro acumulado durante o contrato. Ao consultar o aplicativo da Caixa Econômica Federal, ele descobriu que a modalidade limita os valores disponíveis na rescisão. Embora tenha direito à multa rescisória, o saldo restante não é liberado automaticamente.
O saque-aniversário do FGTS foi instituído pela Lei nº 13.932/2019 e permite que o trabalhador retire, todos os anos, uma parcela dos recursos existentes em suas contas vinculadas. A adesão é opcional e funciona como alternativa ao saque-rescisão, que é a modalidade padrão. Quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa pode retirar a multa rescisória, mas não o saldo integral por motivo da demissão.
O dinheiro que não é liberado na rescisão continua vinculado ao trabalhador e pode ser movimentado nas retiradas anuais ou em outras situações previstas na Lei nº 8.036/1990. Por isso, a escolha da modalidade tem efeito direto sobre o acesso ao fundo no momento em que o vínculo termina.
As duas modalidades seguem regras distintas. No saque-rescisão, o trabalhador dispensado sem justa causa pode retirar o saldo da conta vinculada ao emprego encerrado, além da multa rescisória. No saque-aniversário, a retirada anual de parte dos recursos substitui essa possibilidade de saque integral por motivo da rescisão.
Essa diferença pode afetar o orçamento de quem perde o emprego, já que o valor disponível imediatamente pode ser menor do que o trabalhador espera. A situação costuma surpreender justamente porque a restrição só aparece no momento da demissão, quando o dinheiro passa a ser necessário.
Além da demissão, há um caso específico tratado pelas regras do fundo. Quando o trabalhador se aposenta e mantém o mesmo contrato de trabalho, pode solicitar os depósitos posteriores à aposentadoria referentes àquele vínculo.
Quem pretende migrar de volta ao saque-rescisão precisa observar o prazo previsto para a mudança antes de contar com o valor integral em caso de demissão. Para conferir a situação da própria conta e as opções disponíveis, o trabalhador pode consultar o aplicativo da Caixa Econômica Federal, onde identificou a restrição. Para entender outro aspecto do tema, leia também a matéria sobre o pagamento especial do saque-aniversário.
