
A 15ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que o deputado federal Zé Trovão (PL-SC) retire do ar o vídeo de Zé Trovão em que defende que empresários demitam funcionários que votaram no PT. A decisão liminar, provisória, foi tomada neste sábado, 7 de novembro de 2026, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). O parlamentar, cujo nome de registro é Marcos Antônio Pereira Gomes, terá de remover o conteúdo e se abster de novas publicações com o mesmo teor.
No vídeo de Zé Trovão, o deputado afirma que o empresário não é obrigado a manter « um funcionário que votou no PT » e diz que, nesse caso, a pessoa « tem que mandar embora mesmo ». A gravação foi publicada depois do segundo turno das eleições e se insere na campanha intitulada « demita um petista ». Em 30 de outubro, a publicação somava cerca de 99 mil curtidas, em um perfil com aproximadamente 1,4 milhão de seguidores.
O conteúdo foi divulgado no Instagram e no Facebook, redes em que o deputado mantém presença ativa. Segundo a decisão, o mesmo raciocínio se aplica a qualquer perfil ligado ao mandato, o que amplia o alcance da ordem judicial para além da conta pessoal do parlamentar. A medida mostra que o tema extrapolou o debate político e chegou ao campo das relações de trabalho.
Zé Trovão tem 24 horas, a partir da notificação, para retirar o vídeo do Instagram e do Facebook. Além disso, a Justiça proibiu o deputado de publicar, compartilhar ou impulsionar conteúdos que estimulem empregadores a demitir, deixar de contratar ou perseguir pessoas em razão do voto ou da orientação política. A restrição vale também para perfis vinculados ao mandato.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por dia para cada endereço mantido no ar depois do prazo. Cada nova publicação irregular pode gerar multa de R$ 50 mil. Esses valores buscam dar efetividade à ordem, já que a decisão prevê sanções financeiras imediatas para quem seguir divulgando o mesmo tipo de incentivo após a notificação.
Na decisão, a Justiça do Trabalho reconheceu que a liberdade de expressão garante ao deputado o direito de criticar partidos, governos e eleitores. O texto, porém, ressalta que essa garantia não autoriza o parlamentar a convocar empregadores para retaliar pessoas por causa do voto. Para o juízo, a incitação a demissões por motivo político ultrapassa o limite da crítica pública.
A liminar também afastou a imunidade parlamentar no caso. De acordo com a decisão, a conduta não tem relação com as atividades de legislar e fiscalizar, que são as funções protegidas pela prerrogativa. Esse ponto é relevante porque a discussão sobre os limites da imunidade costuma aparecer em casos envolvendo manifestações de deputados e senadores, e a Justiça do Trabalho fixou entendimento específico sobre o tema neste processo.
Além da retirada do vídeo, o MPT pede R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Esse e outros pedidos formulados na ação serão analisados ao longo do processo, que segue em primeira instância. A decisão desta semana é provisória e poderá ser revista conforme o andamento do caso e a apresentação de argumentos pelas partes.
O episódio ocorre em um momento de forte polarização após as eleições de 2026, quando discursos de confronto entre apoiadores de campos políticos opostos ganharam espaço nas redes sociais. Para o público que acompanha o tema, o caso levanta uma questão central: até onde vai a liberdade de um parlamentar ao se manifestar sobre o voto alheio e quando a fala passa a ser tratada como estímulo a sanções no ambiente de trabalho. A Justiça respondeu a essa pergunta, por ora, com uma ordem de remoção e com multas. Para mais notícias sobre o tema, acesse o portal Sem Censura.
