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STF volta a analisar acesso da polícia a celulares apreendidos

O STF iniciou nesta sexta-feira, 6, uma nova rodada de julgamentos no plenário virtual. Entre os processos estão a revisão das regras para o acesso da polícia a dados de celulares e a análise de lei de São Paulo que exige castração de filhotes em canis e gatis.
Ilustração de celulares apreendidos relacionados ao acesso a celulares apreendidos pela polícia

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta sexta-feira, 6, uma nova rodada de julgamentos no plenário virtual, com 91 processos na pauta. Entre os temas de maior destaque estão a revisão das regras para o acesso a celulares apreendidos pela polícia e a análise de uma lei paulista que obriga a castração de filhotes de cães e gatos em estabelecimentos comerciais. A sessão termina em 13 de novembro, segundo levantamento divulgado pela própria Corte.

Regras para o acesso a celulares apreendidos

O processo é relatado pelo ministro Dias Toffoli e trata das condições em que policiais podem consultar informações de celulares durante investigações criminais. Em junho de 2025, o STF definiu regras para o acesso a celulares apreendidos e decidiu, por unanimidade, que a apreensão do aparelho não depende de autorização judicial. Já o acesso aos dados armazenados precisa obedecer a condições específicas, definidas pela Corte.

Segundo a decisão, quando um telefone é encontrado de forma casual, a polícia pode consultar informações sem autorização prévia da Justiça, desde que a finalidade seja exclusivamente identificar o proprietário ou esclarecer a autoria de um possível crime. Nesse caso, a medida deverá ser justificada posteriormente. Quando o aparelho é apreendido durante uma investigação ou prisão em flagrante, o acesso às informações depende do consentimento livre e expresso do titular dos dados ou de autorização judicial fundamentada.

Os ministros também permitiram que a polícia adote medidas para preservar dados e metadados do aparelho antes da autorização judicial, com posterior justificativa. Agora, o Supremo analisará os embargos de declaração apresentados contra a decisão, recursos que apontam possíveis omissões e contradições no julgamento anterior. O resultado pode ajustar o alcance das regras que já estão em vigor para as forças de segurança.

Lei paulista sobre castração de cães e gatos

Outro julgamento da pauta envolve a lei do Estado de São Paulo, aprovada em 2024, que estabelece a castração cirúrgica de filhotes de cães e gatos como condição para o funcionamento regular de canis e gatis. A norma é questionada pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil, que recorreram ao Supremo para contestar a constitucionalidade da exigência.

A ação, registrada como ADI n° 7.704, está sob a relatoria do ministro Flávio Dino. O julgamento deverá definir se a legislação estadual é compatível com a Constituição. No centro da discussão estão a proteção, a saúde e o bem-estar dos animais, além das condições impostas ao exercício das atividades econômicas de criação e comercialização.

Outros processos na pauta

Também relatado por Dino, um processo trata da possibilidade de os Estados autorizarem o controle populacional de espécies exóticas invasoras. A discussão tem origem em uma lei paulista de 2020 que permite o manejo de animais de espécies não nativas consideradas invasoras ou nocivas à saúde pública, ao meio ambiente, à agricultura, à pecuária e à fauna. O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a expressão « invasoras e/ou » presente na legislação, e a Procuradoria-Geral do Estado e a Assembleia Legislativa recorreram ao STF.

A pauta inclui ainda duas ações do ministro André Mendonça que questionam regras de remuneração de integrantes do Ministério Público do Piauí e do Amazonas. Os processos, apresentados pela Procuradoria-Geral da República, contestam gratificações e indenizações previstas em normas estaduais, entre elas adicionais destinados a membros que atuam em Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Há ainda uma ação do Solidariedade, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, contra uma lei complementar do Maranhão que autorizou o governo estadual a renegociar pagamentos de despesas empenhadas e reconhecidas pelo Tesouro, referentes a 2023 e a anos anteriores. O julgamento deverá verificar se essa autorização ao Poder Executivo estadual é compatível com a Constituição.

A pauta também inclui discussões sobre o funcionamento da Polícia Penal de Rondônia. Todos os casos seguem o rito do plenário virtual, em que os ministros registram seus votos eletronicamente dentro do prazo da sessão, até 13 de novembro. Mais notícias sobre o Judiciário estão disponíveis no portal Sem Censura.

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