
A Reforma Protestante completou 509 anos no último dia 31 de outubro, data em que cristãos e estudiosos da liberdade celebraram o movimento iniciado por Martinho Lutero. Segundo o advogado Rafael Durand, em artigo publicado nesta semana, o marco de 1517 deve ser lembrado muito além do calendário eclesiástico, por ter provocado mudanças espirituais, políticas e jurídicas que seguem presentes na vida das sociedades ocidentais. O autor sustenta que parte desse legado é usada no cotidiano sem que as pessoas conheçam sua origem.
Segundo o texto, Lutero afixou suas 95 Teses na porta da Igreja do Castelo de Wittenberg, em 1517, em oposição à venda de indulgências e ao abuso espiritual sobre os fiéis. O artigo cita trechos da Tese 1, da Tese 27 e da Tese 62, nas quais o autor identifica a defesa de uma fé marcada pela transformação contínua da consciência e pelo Evangelho como verdadeiro tesouro da Igreja. Para Durand, ao colocar as Escrituras como autoridade suprema, a Reforma quebrou o monopólio sobre a consciência humana.
De acordo com o artigo, em abril de 1521, Lutero foi intimado a renegar seus escritos diante do imperador Carlos V, na Dieta de Worms, então a maior autoridade secular de seu tempo. A recusa em abandonar suas posições é apresentada pelo autor como o início da moderna objeção de consciência. Para ele, a partir daquele episódio ganhou força a ideia de que o Estado não é dono da alma nem da consciência do cidadão.
O autor afirma que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, incisos VI e VIII, consagra a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença e o direito à escusa de consciência. Na leitura de Durand, esses dispositivos têm raiz direta na tradição surgida em Worms. Ele também associa à Reforma Protestante a distinção entre as esferas civil e eclesiástica, base da laicidade do Estado, e contrapõe essa visão ao laicismo francês, que considera anticlerical e hostil à fé.
Ao citar o jurista alemão Georg Jellinek, em sua obra clássica sobre a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, o artigo afirma que as declarações modernas de direitos fundamentais teriam nascido das lutas pela liberdade religiosa de protestantes e puritanos nos séculos 16 e 17, e não do Iluminismo francês de 1789. O texto também menciona a obra Lex, Rex, do teólogo escocês Samuel Rutherford, publicada em 1644, que defende a ideia de que o governante está abaixo da lei.
No campo da educação, o artigo destaca que a leitura direta da Bíblia por todos os cristãos tornou a alfabetização uma necessidade universal. Segundo o texto, Lutero traduziu a Bíblia para o idioma vernáculo e, já em 1524, escreveu aos conselheiros de todas as cidades da Alemanha pedindo a criação de escolas públicas para meninos e meninas. Em Genebra, João Calvino fundou a Academia que se tornaria referência intelectual para a Europa. O autor afirma que as nações que adotaram esse legado lideraram a erradicação do analfabetismo e o desenvolvimento da ciência moderna.
Ao final, Durand afirma que lembrar esses 509 anos da Reforma Protestante é um dever de vigilância cívica no Brasil atual. Ele cita o teólogo e estadista reformado Abraham Kuyper e sustenta que a fé cristã, que ajudou a construir hospitais, universidades e parlamentos livres, não deve ser expulsa da praça pública nem confinada a um gueto dominical. O autor também menciona o que chama de tentativas recorrentes de vigiar sermões, relativizar a proteção constitucional aos templos, restringir a transmissão de valores bíblicos às crianças e impor uma mordaça ideológica sobre os cristãos.
O artigo encerra com a afirmação de que a liberdade religiosa é a primeira das liberdades e de que, quando o Estado tenta ocupar o lugar de Deus na consciência das famílias e da Igreja, a resposta dos cristãos deve seguir o que está em Atos 5:29: “Antes importa obedecer a Deus do que aos homens”. Mais análises sobre liberdade religiosa e cidadania estão disponíveis no portal Sem Censura. Rafael Durand é advogado, mestre em Direito, pós-graduado em Direito Público e em Direito Digital, professor, membro do Instituto Brasileiro de Direito e Religião e da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-PB, e fundador do NEPC3, Núcleo de Estudos em Política, Cidadania e Cosmovisão Cristã.
