
O auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio‑doença, é o benefício mais solicitado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao longo de 2026, dos mais de 12 milhões de pedidos recebidos pela autarquia, 5,8 milhões foram desse tipo, o equivalente a 46% do total de solicitações. O número mostra o peso que o benefício tem na rotina do trabalhador afastado por problemas de saúde.
O auxílio é destinado ao segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Sua finalidade é garantir uma fonte de renda enquanto o trabalhador permanece afastado para recuperar a saúde. Em outubro deste ano, por exemplo, a autarquia recebeu 1,358 milhão de pedidos de benefícios, dos quais 624 mil, ou 46%, foram para o auxílio por incapacidade temporária.
Para ter acesso ao auxílio, é necessário cumprir a carência de 12 contribuições, o que equivale a realizar pagamentos regulares mensais ao INSS por, no mínimo, um ano. A própria legislação, porém, prevê situações em que essa exigência não se aplica. Entre elas estão os acidentes de qualquer natureza, as doenças profissionais ou do trabalho e determinadas doenças listadas em lei.
O segurado precisa comprovar a incapacidade temporária para o trabalho durante todo o período de afastamento. A comprovação pode ser feita por meio de perícia médica ou pelo envio de documentação, a chamada modalidade Atestmed, que reúne atestados, exames e laudos médicos. O atestado deve trazer a identificação do segurado, a descrição da doença ou o código CID, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento e a assinatura e identificação do profissional responsável. Pelo Atestmed, o cidadão pode pedir e receber o benefício totalmente à distância, enviando a solicitação pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, acompanhada dos documentos médicos. O benefício concedido por essa via tem duração máxima de 90 dias, mas pode ser prorrogado se houver necessidade comprovada. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS procurando por "Benefício por incapacidade temporária", anexando o atestado e, se houver, exames e laudos. Os documentos são analisados por um perito médico federal. Quem também pode solicitar o benefício pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. Caso o segurado não concorde com a decisão de negar o benefício ou de não prorrogá‑lo, é possível apresentar recurso administrativo em até 30 dias a partir da comunicação feita pelo INSS.
Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social concedeu 4.126.112 auxílios por incapacidade temporária em todo o país. De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, 94,5% desses benefícios foram previdenciários e 5,5% foram acidentários. A diferença entre as duas modalidades está na origem do problema: o previdenciário é concedido quando a incapacidade não tem relação com o trabalho, enquanto o acidentário se aplica a acidente de trabalho ou doença ocupacional, conforme critérios legais. Entre as principais causas de afastamento aparecem as doenças do sistema osteomuscular, as lesões e outras consequências de causas externas e os transtornos mentais e comportamentais. Juntos, esses grupos correspondem a 62,61% dos afastamentos registrados. O dado chama atenção para a relevância da saúde mental e da prevenção de lesões no ambiente de trabalho.
Quando a avaliação médica identifica incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação para atividade que garanta a subsistência, pode ser indicada a análise para aposentadoria por incapacidade permanente. Nesses casos, o caminho deixa de ser o auxílio temporário e passa a ser outra modalidade previdenciária, sempre sujeita à análise do INSS.
