
A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) pediram ao governo federal a abertura de um crédito extraordinário de R$ 533 milhões para pagar, ainda em 2026, o quinquênio de magistrados e membros do Ministério Público. A Advocacia-Geral da União (AGU) levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 6, a pedido dos dois órgãos, que alegam não ter recursos para cumprir a decisão da própria Corte. O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes.
O quinquênio de magistrados é um adicional que acrescenta 5% à remuneração a cada cinco anos de carreira, com teto de 35%. O benefício é pago acima do teto do funcionalismo, hoje fixado em R$ 46.366,19. A tese que resgatou o pagamento foi fixada pelo STF em 25 de março, com vigência a partir de abril e pagamento no mês seguinte. Segundo as estimativas apresentadas no processo, a conta do benefício será de R$ 208,9 milhões para o Judiciário e de R$ 324 milhões para o Ministério Público, valor que inclui também indenizações de férias não tiradas.
Em ofícios enviados à AGU na terça-feira, 3, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o presidente do CJF, ministro Luis Felipe Salomão, afirmaram não dispor de recursos para cumprir a decisão e pediram que a AGU acionasse o Supremo. Chama atenção que o Executivo não seja beneficiado por eventual decisão, já que o quinquênio é pago aos integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Mesmo assim, os órgãos buscam transferir a conta ao governo federal, em vez de remanejar despesas de outras áreas.
Na petição, a AGU pede que o STF esclareça de que forma a decisão deve ser cumprida, diante da insuficiência orçamentária informada, e que a Corte determine as medidas orçamentárias necessárias. O pedido é genérico e não menciona expressamente o crédito extraordinário, mecanismo que, na prática, é o que os órgãos pleiteiam.
Se autorizado, o gasto ficará fora do limite de despesas do arcabouço fiscal e aumentará a dívida pública. A Constituição reserva o crédito extraordinário a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de calamidade pública, guerra ou comoção interna. Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 prevê prazo até 29 de novembro para o envio ao Congresso de pedidos de remanejamento de verbas destinadas ao cumprimento de obrigações legais, como o quinquênio. Os órgãos também querem que o custo previsto para 2027 amplie os limites de gastos do ano que vem, embora o projeto da Lei Orçamentária Anual ainda não tenha sido votado pelo Congresso.
A AGU cita parecer da consultoria jurídica do Ministério do Planejamento e Orçamento. Segundo os técnicos, a decisão do STF não demonstra, por si só, potencial de dano equivalente ao de guerra, comoção interna ou calamidade pública. O documento também aponta que os órgãos não identificaram quais serviços seriam prejudicados caso optassem pelo remanejamento de verbas. Ao mesmo tempo, o parecer menciona casos excepcionais em que o crédito extraordinário foi aceito para cumprir decisão judicial, hipótese que Gonet e Salomão usaram nos ofícios para defender a liberação dos recursos.
Em nota, o Ministério do Planejamento afirmou que o despacho citado pela AGU não supera a negativa da Secretaria de Orçamento Federal. Segundo a pasta, o texto deixa claro o descabimento do crédito extraordinário e cita precedentes da Conjur que demonstram a diferença entre o pedido feito e o que costuma ser adotado em casos semelhantes. O Ministério do Planejamento também disse que o Ministério Público sustentou que decisões anteriores do STF bastariam para a abertura do crédito, entendimento rejeitado pela consultoria jurídica da pasta.
A pasta ressaltou, porém, que eventual decisão judicial sobre o tema será cumprida. A discussão agora fica com o STF, que deverá decidir como a obrigação será atendida, enquanto o prazo para remanejamento de verbas no Orçamento de 2026 se aproxima. O caso reúne, de um lado, órgãos do sistema de Justiça que alegam falta de caixa para cumprir uma decisão da Corte e, de outro, o Executivo, que questiona a base legal do crédito e o impacto da medida nas contas públicas. Acompanhe mais análises no Sem Censura.
