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Ultrapassagem de ciclista sem 1,5 metro pode gerar multa de R$ 130,16

Motoristas que ultrapassam ciclistas com pouco espaço podem ser autuados. A regra está no artigo 201 do CTB, que fixa distância lateral mínima de 1,5 metro, e a infração é classificada como média.
Carro ultrapassando bicicleta em via pública com pouca distância lateral, ilustrando a ultrapassagem de ciclista

A ultrapassagem de ciclista parece uma manobra corriqueira, mas deixar pouco espaço entre o carro e a bicicleta pode custar caro. Quem não respeita a distância lateral prevista no Código de Trânsito Brasileiro está sujeito a multa de R$ 130,16, além de pontos na Carteira Nacional de Habilitação e do risco real de acidentes, sobretudo em ruas estreitas e avenidas de tráfego intenso.

O que determina a lei

O artigo 201 do CTB estabelece que o condutor deve manter distância lateral de pelo menos 1,5 metro ao passar ou ultrapassar uma bicicleta. A exigência vale para a circulação em vias públicas e foi criada para evitar que a proximidade excessiva coloque o ciclista em perigo. Segundo o texto legal, a regra precisa ser observada inclusive quando a bicicleta estiver rente ao meio-fio.

Na prática, o espaço serve como margem de segurança para situações imprevisíveis. O ciclista pode precisar desviar de buracos, tampas de bueiro, pedras ou outros obstáculos na pista. Quando o carro passa colado à bicicleta, o espaço de manobra fica reduzido e aumenta a chance de contato, principalmente quando há diferença significativa de velocidade entre os dois veículos.

Como a infração de ultrapassagem de ciclista é enquadrada

Deixar de guardar a distância lateral prevista no artigo 201 constitui infração de natureza média. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), identifica essa irregularidade pelo código de enquadramento 589-40. A penalidade pode ser aplicada quando a fiscalização constata que o veículo passou ou ultrapassou a bicicleta sem manter o afastamento obrigatório.

A autuação, portanto, não depende de acidente ocorrer. Basta que o agente de fiscalização constate o afastamento insuficiente durante a passagem do veículo pela bicicleta. Esse ponto costuma ser desconhecido por motoristas, que tendem a associar a multa apenas a colisões ou a comportamentos mais graves no trânsito.

Riscos para motoristas e ciclistas

Além da multa e dos pontos na CNH, a manobra feita com pouco espaço expõe os dois lados a riscos. Para o ciclista, qualquer desvio repentino pode resultar em queda ou batida contra o veículo. Para o motorista, um movimento brusco de correção também pode levar a acidentes com outros veículos ou pedestres próximos. Por isso, a orientação é aguardar uma abertura segura na pista antes de qualquer ultrapassagem de ciclista, respeitando a distância mínima estabelecida em lei. Para mais notícias sobre trânsito, acesse o portal Semcensura.

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