
Uma viúva de 68 anos que recebe aposentadoria e pensão por morte tem uma dúvida comum sobre a isenção do Imposto de Renda: achar que, por ter dois benefícios, poderia usar duas parcelas adicionais de isenção por idade. A Receita Federal, porém, estabelece um limite único para cada contribuinte com 65 anos ou mais. Entender essa regra é essencial para evitar erros na declaração anual e possíveis pendências com o órgão.
A legislação concede uma parcela adicional de isenção do Imposto de Renda aos contribuintes com 65 anos ou mais que recebem aposentadoria, pensão e outros rendimentos previdenciários elegíveis. O benefício está previsto no artigo 6º, inciso XV, da Lei nº 7.713/1988. O limite, no entanto, pertence ao contribuinte, e não a cada benefício, independentemente da quantidade de aposentadorias, pensões ou fontes pagadoras. Por isso, a isenção adicional não pode ser multiplicada pelo número de benefícios recebidos.
Segundo a tabela da Receita Federal, a parcela adicional de isenção para aposentados e pensionistas com pelo menos 65 anos é de R$ 1.903,98 por mês em 2026. Para quem recebe rendimentos elegíveis durante todo o ano, o limite pode chegar a R$ 24.751,74, considerando os doze meses e a parcela correspondente ao décimo terceiro. Essa vantagem existe além das regras gerais de tributação aplicáveis aos demais contribuintes, o que reforça a importância de conferir corretamente cada valor.
Tome como exemplo uma aposentada que receba R$ 3 mil mensais de aposentadoria e R$ 2 mil de pensão por morte. Somados, os dois pagamentos chegam a R$ 5 mil por mês. Desse total, até R$ 1.903,98 podem ser classificados como rendimentos isentos pela idade, e os R$ 3.096,02 restantes devem ser considerados na apuração tributária, observadas as deduções e reduções do imposto previstas na legislação.
O erro mais comum seria descontar R$ 1.903,98 de cada benefício separadamente. Nesse caso, a contribuinte utilizaria indevidamente R$ 3.807,96 como parcela adicional mensal, valor que corresponde ao dobro do limite permitido. Mesmo que cada fonte pagadora tenha aplicado a isenção ao realizar os pagamentos, a declaração anual precisa respeitar o limite único estabelecido pela Receita Federal.
A idade e a quantidade de benefícios não determinam, isoladamente, a obrigatoriedade de entregar a declaração. A Receita Federal estabelece critérios anuais relacionados aos rendimentos tributáveis, ao patrimônio e a outras situações. Mesmo quando parte da aposentadoria e da pensão é isenta, a contribuinte pode precisar apresentar a declaração caso se enquadre nas condições exigidas para o respectivo exercício.
O preenchimento exige atenção especial quando os benefícios são pagos por instituições diferentes. A viúva deve consultar os informes de rendimentos e separar os valores tributáveis daqueles classificados como isentos. Se a soma das parcelas isentas informadas pelas fontes pagadoras ultrapassar o limite legal, será necessário realizar o ajuste na declaração. Vale reunir o informe anual da aposentadoria e, quando houver, o da pensão por morte, além dos valores recebidos mensalmente de cada órgão ou instituição pagadora. Para não perder nenhum prazo, veja o calendário de entrega do Imposto de Renda.
Também é recomendável verificar os valores do décimo terceiro dos benefícios, o tratamento tributário informado pela fonte pagadora e a eventual retenção de Imposto de Renda. Comprovantes de despesas dedutíveis, conforme as condições previstas na legislação, e dados de salários, aluguéis, investimentos e demais rendimentos do ano devem ser organizados antes do envio. Essa conferência reduz divergências entre o que foi informado pelas instituições e o que consta na declaração.
Para rendimentos de 2026, que serão declarados em 2027, também será preciso observar as regras de redução do Imposto de Renda que entraram em vigor em janeiro de 2026. Essas regras podem diminuir ou até zerar o imposto devido em determinadas situações. Ainda assim, elas não criam uma segunda parcela adicional de isenção por idade, de modo que o limite de R$ 1.903,98 mensais continua sendo único para a contribuinte.
Se identificar valores informados incorretamente, a aposentada poderá solicitar esclarecimentos às fontes pagadoras e verificar a necessidade de ajuste ou retificação da declaração. Ao aplicar a regra corretamente, a soma das parcelas adicionais deve respeitar o limite mensal, evitando diferenças na apuração do imposto. Receber aposentadoria e pensão por morte não significa ter direito a duas isenções adicionais de R$ 1.903,98, pois o benefício é único para cada contribuinte. Em caso de dúvidas sobre a isenção do Imposto de Renda, consulte o site da Receita Federal.
